Vitória Barboza Alves
Luciane de Freitas Mazzardo
RESUMO: O presente estudo aborda o tema da proteção ao idoso frente à ocorrência de atos de alienação parental. Assim como a criança e adolescente, os idosos têm específica tutela Constitucional, de modo que a eles também foi conferida legislação especial, o Estatuto do Idoso. Ademais, para a criança e adolescente, é garantida proteção contra a alienação parental, consagrada na Lei nº 12.318/10, cujo texto não faz referência às pessoas idosas. Ocorre que os idosos também podem ser vítimas de condutas alienantes, em razão da idade avançada e/ou situações de vulnerabilidade. Considerando que o Estatuto do Idoso também é omisso quanto ao amparo do idoso frente aos casos de alienação parental, emerge a questão: seria possível a aplicação da Lei nº 12.318/10 ao idoso, por analogia? Nesse contexto, o estudo tem por objetivo investigar a possibilidade de aplicação da Lei da Alienação Parental ao idoso, por analogia. Para tanto, vale-se do método de abordagem dedutivo, aliado ao procedimento monográfico e técnica de pesquisa indireta. Os resultados obtidos demonstram que os Tribunais têm entendimentos diversos a respeito do tema. Contudo, a ausência de proteção aos idosos na Lei nº 12.318/10 não implica em deixá-los à mercê de atos alienatórios, sendo incabível que o Judiciário recuse sua aplicação analógica. O trabalho está vinculado à linha de pesquisa “Direito Privado e Repersonalização do Direito Civil”, da Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA.
Palavras-chave: Alienação parental. Aplicação por analogia. Lei nº 12.318/10. Idoso.