César Inácio Mayora
Luciane de Freitas Mazzardo

RESUMO: Considerando que o abandono afetivo ocorre mediante lesão à direitos da personalidade – enquanto direitos garantidos pela Constituição Federal da República – e a omissão do dever de amparo aos filhos por parte dos detentores da função parental, surge o presente questionamento: Em que medida tem sido favorável a busca pela indenização por danos morais em razão do abandono afetivo, frente aos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça – STJ? Com isso, planeja-se elucidar o problema proposto através do método de abordagem dedutivo e métodos de procedimento histórico e comparativo, partindo do estudo principiológico do Direito de Família sob seu viés constitucional, o conceito de abandono afetivo, bem como, os entendimentos do STJ sobre o tema. Como técnica de pesquisa, vale-se da análise bibliográfica, mediante documentação indireta. O artigo é composto de três seções, sendo a primeira sobre a constitucionalização do Direito de Família e seus princípios, a segunda, abordando o conceito de abandono afetivo e a (im)possibilidade de reparação e, a última, com enfoque nos entendimentos do STJ sobre abandono afetivo. Portanto, entende-se que a busca pelo estudo dos posicionamentos do tribunal da cidadania, com a análise principiológica e conceitual, possui extrema relevância não somente no que tange ao debate acadêmico, mas também quanto à atuação prática em casos de abandono afetivo, considerando que a harmonização no entendimento possa ter o condão de corroborar a importância do saudável exercício da paternidade de forma responsável.

Palavras chave: Abandono afetivo. Dano moral. Paternidade responsável. Superior Tribunal de Justiça.