João Enir Ghisleni dos Santos
Isabel Cristina Martins Silva
RESUMO: O presente trabalho tem como fito apresentar o uso da mediação para o auxílio na guarda compartilhada, facilitando um entendimento entre as partes e buscando atender as necessidades dos filhos. Com a separação, na maioria dos casos, os pais acabam entrando em conflito, devido à preocupação em relação aos cuidados e custódia dos filhos. Desde 2014, com a Lei 13.058/2014, onde estabelece regras sobre a guarda compartilhada, os pais têm como regra legal dividirem o mesmo convívio de forma equilibrada, sempre observando os fatos e interesses dos filhos. A mediação serve de forma extrajudicial para cogitar uma comunicação entre os pais, onde o mediador, seguindo as regras prevista na Lei 13.140/2015, guiará de maneira imparcial e observando as circunstâncias, uma solução eficaz para o problema. A metodologia utilizada foi de pesquisa bibliográfica sobre o tema e a legislação atual, seguindo a linha de pesquisa sobre Direito Privado e Repersonalização do Direito Civil. Desta forma, a mediação na guarda compartilhada proporciona que as partes possam entrar em um diálogo e avaliarem a melhor maneira de conciliarem na criação dos filhos, desobstruindo e reduzindo custos para o sistema judiciário.
Palavras-chave: Bullying. Justiça Restaurativa. Violência Escolar.