Narieza Vieira Carpes
Elionai de Moraes Postiglione
RESUMO: A licitação é um processo administrativo onde o ente público viabiliza, por meio de procedimentos legais e vinculados a um instrumento convocatório, as contratações de serviços e obras, bem como as aquisições de materiais em proveito da administração pública. Em outras palavras, é a forma como a administração pública consegue viabilizar a disponibilização de serviços públicos de forma eficiente a população. Para isso, é necessário que o agente da administração, operador do processo licitatório, mantenha-se frequentemente atualizado com as evoluções normativas. Vigente desde 1993 a Lei nº 8.666 surgiu como um divisor de águas, instituindo normas para licitações da administração pública e onde estão calcados todos os trâmites para os procedimentos licitatórios, posteriormente acompanhada pela Lei nº 10.520/2002, também chamada de Lei do Pregão, que institui o pregão como uma modalidade de licitação. Diante deste cenário, esta pesquisa visou apresentar uma comparabilidade entre as antigas e a nova norma, a Lei 14.133/21. Para isso, utilizou-se o método de abordagem comparativo, sendo a técnica de pesquisa bibliográfica de cunho qualitativo. Como resultado, pode ser notada uma evolução trazida pela nova norma, a Lei 14.133/2021. Ela compilou as normas atinentes ao tema e alinhou as contratações e o planejamento estratégico com a pretensão de garantir a igualdade de condições aos interessados em participar de um certame, a fim de promover a eficiência, efetividade e eficácia nas contratações. A partir disso, ficou claro que, para ter um processo adequado, é necessário que o agente público tenha conhecimento das leis e constante atualização.
Palavras-chave: Licitação. Lei de Licitações. Administração Pública.