Ariane Langner
Lucas Martins Righi

 

RESUMO

As profundas transformações ocorridas no cenário mundial, durante o século XX, em especial a proliferação das novas tecnologias da informação e a expansão dos mercados culturais mundiais, culminaram na sensação de homogeneização cultural. Paralelamente ocorreu o surgimento de uma rede global em defesa da diversidade e da identidade, ambiente no qual é possível identificar a eclosão de inúmeros mecanismos jurídicos de proteção à cultura, internacionalizando um novo direito, o direito à diferença. O presente trabalho objetiva, desse modo, analisar se essa proteção jurídica voltada à cultura, emergente em marcos de âmbito nacional e internacional, é compatível/suficiente para a promoção da cultura das comunidades tradicionais. Para tanto, como matriz teórica, adotou-se a fenomenológica-hermenêutica. Constatou-se que, em que pese a previsão da cultura como expressão de uma identidade diferenciada (direito à diferença), tanto em âmbito nacional quanto internacional, ainda está arraigada uma visão etnocêntrica no Direito. Essa conjuntura repercute na imposição da aplicação de institutos jurídicos, como a cidadania clássica, à comunidades tradicionais que apresentam diferenças, valores, realidades e práticas sociais peculiares; de modo que está implícito o objetivo de integração desses povos à comunhão nacional, mas de forma excludente e adversa à assimilação dessas diversidades socioculturais. Dessa forma, conclui-se que é condição de possibilidade a criação de um sistema sui generis de proteção, pautado no respeito à diferença. Nesse sentido, justifica-se a inserção na linha de pesquisa “Novos Direitos, Internacionalização e Multiculturalismo”, eis que pautado o trabalho no multiculturalismo emancipatório e voltado à busca de um pluralismo social, cultural e jurídico.

Palavras-chave: Comunidades Tradicionais; Internacionalização; Multiculturalismo Emancipatório e Novos Direitos.

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