Alana Marasca
No presente resumo será abordado matéria sobre a isenção de tributos dos pacientes com neoplasia maligna – câncer. Faz-se uma crítica principalmente á luz do princípio da dignidade humana versus a isenção do imposto sobre produtos industrializados (IPI) para mulheres mastectomizadas, ou seja, as mulheres com neoplasia maligna que foram submetidas a excisão cirúrgica total da mama. Para tal benefício é preciso que sejam respeitadas as condições impostas na lei, deficiência – sequela irreversível- do membro superior. Porém está cada vez mais difícil conseguir tal benefício frente a perícia do Detran, visto a alegação de que as mulheres têm força para dirigir carros normais. Ora, se foram submetidas à retirada total da mama, conforme o Instituto Nacional de Câncer de Mama – INCA, comprometeram-se os músculos peitorais responsáveis pela total mobilidade dos membros superiores, além do esvaziamento axilar, que implica redução das defesas do membro, ocorrendo, na maior parte dos casos, complicações relacionadas à restrição articular e linfedema. O diagnóstico de diminuição de força nos membros superiores e linfedema é obtido através da anamnese e exame físico e exames complementares. Em suma, não se refere a um “benefício”, mas sim uma questão de justiça. A área de concentração do referido resumo é Direito, Sociedades Globalizadas e Diálogo entre Culturas Jurídicas e a linha de pesquisa enquadra-se em Novos Direitos, Internacionalização e Multiculturalismo.
Palavras-chave: Neoplasia maligna. Isenção de tributos. Princípio da dignidade humana. IPI.