Bruno Machado da Silva
Daniel Brandolf Silveira
Adriana Pereira Machado Porto

O escabinato, forma de composição dos Conselhos de Justiça da Justiça Militar, que une o conhecimento técnico-jurídico da magistratura à experiência do universo militar, está inserido na organização da Justiça Militar, órgão especializado previsto constitucionalmente. O instituto passa por reavaliação de sua aplicação no processamento e julgamento de civis na justiça especializada federal sendo objeto de projeto de alteração legislativa inserindo-se, portanto, na área de concentração da Fadisma, bem como na linha de pesquisa escolhida; Constitucionalismo, concretização de direitos e cidadania. A opção pelo estudo do tema se deve à iminente alteração da Lei 8.547/92, que está em discussão no Legislativo federal, onde tramita o PL. O assunto gira em torno da alteração de competência para processamento e julgamento de civis na justiça castrense, promovendo sua transferência para o juiz togado, de forma monocrática, afastando, assim, a participação dos Conselhos de Justiça. Este assunto é importante para a sociedade, pois a mudança proposta pelo projeto vai ao encontro do princípio do juiz natural, uma vez que a razão da composição do conselho ser misto é exatamente a presença de circunstâncias peculiaridades à carreira militar, onde são consideradas a sujeição à disciplina e hierarquia e a situações atípicas a outras profissões e a própria vida civil. É com base nestes mesmos argumentos que os civis, por não estarem sujeitos à disciplina e hierarquia, não deveriam ser julgados e processados também por juízes militares.
Palavras- chave: Direito Processual Militar. Escabinato. Projeto de Lei.

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