Luana Freitas Valle de Lemos Souza
Eliane Maria Meireles
Mario Luis Cipriani

Neste trabalho tem-se o objetivo de alertar e difundir os números do Tráfico de Crianças que é uma atividade ilícita. Segundo a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mais precisamente em seu Artigo 239, caracteriza-se Tráfico de Crianças e/ou Adolescentes, quando estes são enviados para o exterior sem qualquer formalidade legal ou com intento de obtenção de lucro para terceiros, aquele que promove e aquele que auxilia, são praticantes deste crime. Já o Artigo 238, do ECA, trata dos casos em que pais biológicos ou tutores entregam, ou tem a promessa de entrega do menor a terceiro, em troca de pagamento, essa ação é mais conhecida em nosso país como “adoção a brasileira” e por detrás dela, pode ocorrer o tráfico. O número de vítimas no Brasil nesta situação é assustador, segundo levantamento divulgado pela Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, mais de 200 mil brasileiros desaparecem anualmente, sendo 40 mil crianças e adolescentes, que tornam-se vítimas da adoção ilegal e da exploração infantil. Isto pode ser tanto para o trabalho – serviço doméstico, quanto trabalho escravo em campos, minas, plantações, fábricas, por exemplo, como também para a exploração sexual. Assim é imperioso que os cidadãos e o Direito estejam atentos a essa situação, a fim de proteger nossos jovens.
Palavras-chaves: Tráfico. Crianças. Adolescentes.

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