Daniela Cristien S. M. Coelho
Vanessa da Silva Pontes
Waleska Cardoso
RESUMO
Apenas recentemente, com o surgimento – e agravamento – de problemas relacionados a fenômenos climáticos, o mundo atentou para a importância do meio ambiente e de sua preservação. Com o advento da Constituição Federal de 1988, a proteção do meio ambiente adquiriu maior importância na esfera constitucional, sendo positivado e elevado a Direito Fundamental e o dever de preservá-lo foi atribuído não apenas ao Estado, mas também à coletividade. O presente artigo busca tratar das modificações e importâncias dessa inclusão do meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado como um dos direitos fundamentais dos seres humanos e condição de possibilidade a garantia à vida.
Palavras-chave: Meio ambiente. Constituição Federal 1988. Direito Fundamental.