Tuane Padilha dos Santos
RESUMO
A Lei 9.614/98, conhecida como Lei do Abate, é a lei que autoriza a derrubada de aeronaves, no território brasileiro, suspeitas de estarem transportando drogas ilícitas ou que apresentem comportamento hostil quando interceptada pela Força Aérea Brasileira. A referida lei foi regulamentada pelo Decreto nº 5144, de 16.07.2004. Entretanto, a constitucionalidade desta lei é colocada em cheque, uma vez que fere direitos constitucionais, como por exemplo, o direito à vida. Sendo assim, o Estado não cumpre o dever que tem de proteger a vida dos cidadãos que se encontram no território nacional, seja ele brasileiro ou estrangeiro. Com isso, vê-se que ao autorizar o abate de aeronaves no território brasileiro, está, ainda que de forma disfarçada, permitindo a pena de morte no Brasil, mesmo que a Constituição Federal/88 só admita esse tipo de pena em caso de guerra declarada, o que não é o caso. Observa-se então a inconstitucionalidade da lei, tendo em vista estar em desconformidade com a Carta Magna. A pesquisa se enquadra na Linha de Concentração da FADISMA “Sociedades Globalizadas e Diálogo entre Culturas Jurídicas”, uma vez que busca acender a discussão entre Lei e a Constituição Federal. Além disso, encaixa-se na Linha de Pesquisa “Constitucionalismo, Concretização de Direitos e Cidadania”, tendo em vista que traz um debate atual entre a CF/88 e a Lei 9.614/98 no que se refere à possibilidade de abate de aeronaves no território brasileiro.
Palavras-chave: Lei do abate. Direito à vida. Inconstitucionalidade.