Pedro Maurício Abascal
Anne Michele Medeiros
Jann Danielias Cassia Elias

Resumo
A responsabilização dos pais decorrente do abandono afetivo é matéria atual e ainda não pacificada na jurisprudência. A nossa Constituição Federal, em seu art. 227, elenca de forma clara as obrigações dos pais perante os filhos, mencionando inclusive a obrigatoriedade de assegurar a dignidade, o respeito e a convivência familiar, deixando claro que os deveres dos pais vão muito além do mero suporte material, mas englobando os cuidados morais e afetivos, sem os quais se podem acarretar prejuízos à formação da personalidade da criança, abrindo, então, a possibilidade da geração de danos morais. Contudo, a problemática se encontra na incerteza de ser possível a monetização da negação do afeto e na impossibilidade de o Direito exigir o amor dos pais aos filhos. Dessa forma, a presente pesquisa se desenvolve em duas partes: uma primeira tratando sobre a responsabilidades dos pais para com seus filhos menores de idade no que se refere a garantia de um desenvolvimento saudável baseado nos valores familiares; e uma segunda que aborda as possíveis consequências jurídicas decorrentes do abandono afetivo parental. O presente artigo se insere na área de concentração da FADISMA “Direito, Sociedades Globalizadas e Diálogo entre Culturas Jurídicas” e na linha de pesquisa “Constitucionalismo, Concretização de Direitos e Cidadania”, vez que envolve discussão sobre garantias constitucionais focadas na dignidade da pessoa humana.
Palavras-chave: Abandono afetivo. Direito familiar. Danos morais. Indenização.

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