Daniela Cristien S. M. Coelho
RESUMO
O presente artigo pretende discorrer sobre a Teoria Agnóstica da pena, inspirada nos estudos de Eugênio Raúl Zaffaroni. No cenário crítico atual, as teorias legitimantes da pena buscam responder ao “por que punir”, afastadas do panorama real da pena – que é, necessariamente – o poder estatal de controle social em ação. A teoria agnóstica propõe uma perspectiva latinoamericana baseada na negação de uma finalidade ao fenômeno da pena, buscando deslegitimar todo e qualquer pensamento que pretenda fortalecer o poder punitivo estatal, tal qual realizam as teorias positivas clássicas. Dessa forma, ao sustentar a descrença ao poder punitivo, sugere a quebra do discurso jurídico-penal baseado no “dever ser”. Em um primeiro momento, far-se-á um panorama geral acerca da teoria, indicando seus desdobramentos e ideias centrais e, em segunda análise, estuda a proposta de contenção ao poder punitivo de forma equilibrada na manutenção do Estado Democrático de Direito e, por fim, a conformidade constitucional da teoria agnóstica da pena. Nesse diapasão, o artigo em comento utilizará como fonte principal a obra Em busca das Penas Perdidas, por ser a mais expressiva no que se refere à Teoria Agnóstica de Zaffaroni.
Palavras-chave: Penas. Teoria Agnóstica. Deslegitimação. Finalidades.