Tuane Padilha dos Santos

RESUMO
Foi publicada, no dia 30 de dezembro de 2014, a Medida Provisória 664/2014, que alterou a lei 8.213/91 (Lei de benefícios da Previdência Social), trazendo mudanças em alguns benefícios do Regime Geral de Previdência Social, como o auxílio-doença. Dentre as mudanças mais significativas, está o tempo em que o segurado empregado precisa estar afastado para estar apto a receber o benefício do auxílio-doença; se antes da alteração, o tempo mínimo era 15 dias, agora é necessário ficar 30 dias distante do trabalho. Entretanto, dentre as mudanças que a Medida Provisória 664/2014 trará, se entrar em vigor (que ocorrerá se for sancionada pela presidente), é a questão do cálculo da aposentadoria, que modifica o fator previdenciário (quanto menor a idade na hora de se aposentar, maior a redução do valor do benefício). Com a MP 664/2014, mulheres poderão se aposentar se o tempo de contribuição acrescido da idade somar 85 anos; já os homens poderão solicitar a aposentadoria se a soma for 95 anos, sem o cálculo do fator previdenciário, ou seja, recebendo o valor máximo da previdência. O tempo de contribuição segue 30 para mulheres e 35 para homens. A pesquisa se enquadra na Linha de Concentração da FADISMA “, Sociedades Globalizadas e Diálogo entre Culturas Jurídicas”, uma vez que busca acender a discussão entre duas leis de hierarquias diferentes. Além disso, encaixa-se na Linha de Pesquisa “Constitucionalismo, Concretização de Direitos e Cidadania”, tendo em vista que traz um debate atual entre a Medida Provisória 664/2014 e a Lei 8.213/91.
Palavras-chave: Fator previdenciário. Auxílio-doença. Medida provisória 664/2014.

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