Cristiane Pistoia
RESUMO
Nas linhas a seguir, pretende-se analisar em que medida parte do documento produzido pela Convenção III de Genebra (1949) recepciona os princípios humanitários defendidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Da mesma forma, será evidenciada a historicidade da produção de tais documentos, os quais são considerados de suma importância para a proteção dos direitos humanos que passaram a ser defendidos com afinco, sobretudo, após o término da Segunda Guerra Mundial (1939-1945).
Palavras-Chave: Direitos Humanos. Historicidade. Tratados e Convenções.