Carolina Severo Ravanello
RESUMO: As transformações econômico-comerciais experenciadas no Sistema Internacional manifestam seus efeitos para além do comércio internacional, transbordando suas modificações aos instrumentos regedores das relações cosmopolitas privadas: os contratos internacionais. Nesta perspectiva, a liberdade contratual, fundada no princípio da autonomia da vontade, se apresenta como elemento central possibilitando aos partícipes estipularem a lei aplicável em conformidade com os seus interesses negociais. Destarte, o presente trabalho tem como objetivo analisar a aplicação do princípio da lex voluntatis nos contratos internacionais, tendo como paradigma as joint ventures internacionais. Com suporte teórico-normativo, discorre-se acerca da importância da autonomia da vontade nos contratos internacionais. Posteriormente, o estudo examina as características do contrato de joint venture, apresentando sua conceituação e suas origens. Por fim, transportando-se para o cenário internacional, analisa-se a aplicação da lex voluntatis nas joint ventures internacionais. A pesquisa possui caráter bibliográfico, baseando-se em artigos, livros, jornais e revistas com abordagens relacionadas ao tema. Metodologicamente, o estudo utiliza-se do método qualitativo-explicativo no processo de investigação da modalidade contratual ora abordada, sendo empregada abordagem dedutiva. O estudo insere-se na área de concentração “Cidadania, Políticas Públicas e Diálogo entre Culturas Jurídicas”, com enfoque para a linha de pesquisa “Multiculturalismo e Transnacionalização do Direito”, vinculada a Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA, bem como se enquadra no GT 4 – Direito Internacional. Os resultados encontrados mostram que as joint ventures internacionais, fundadas na lex voluntatis ao permitirem que as partes estipulem o contrato além das amarras formalistas, se configuram como notório exemplo de cooperação nas relações empresariais internacionais.
Palavras-chave: Autonomia da Vontade. Contratos Internacionais. Joint Ventures Internacionais.