Camila Morás da Silva

O advento da sociedade moderna ocasionou consequências negativas nos mais diversos setores da vida humana. Tais efeitos estabeleceram uma sociedade de inseguranças e medos, a qual fez surgir a necessidade de discussão e tentativa de controle dos desafios apontados na sociedade contemporânea, ou sociedade do risco, principalmente, pelo Direito Penal. Para que a presente análise fosse possível, empregou-se o método de abordagem dedutivo, a partir da análise da legislação vigente e, como método de procedimento o bibliográfico e documental tendo em vista que utilizou-se registros prévios disponíveis, decorrentes de pesquisas anteriores sobre sociedade do risco e direito penal. Conclui-se com o presente trabalho, que as novas demandas emergidas das decisões humanas no decorrer do processo de desenvolvimento tecnológico e cientifico, direcionaram ao Direito Penal a expectativa de minimizar os efeitos de insegurança, concedendo-se espaço para o surgimento da teoria das velocidades do direito penal.
Palavras-chave: Direito Penal. Sociedade do Risco. Velocidades do Direito Penal.

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