Gabriel Cemin Petry
Renato da Silva Selayaram
Os Direitos Humanos, neste trabalho tratados indistintamente com os Direitos Fundamentais, incluídos no corpo de nossa Carta Magna, não são derivados de um fantasioso “big-bang constitucional”, mas, sim, resultado de um processo evolutivo histórico, denominado pela doutrina constitucional de “Constitucionalismo”, o qual divide-se em três períodos: Clássico liberal, social e contemporâneo (neoconstitucionalismo). Interessa a presente pesquisa a investigação das origens dos direitos fundamentais, bem como a sua evolução no decurso do tempo, adotando-se, para tanto, a metodologia de pesquisa bibliográfica. Através da análise preliminar dos movimentos jusnaturalistas e juspositivistas, bem como dos eventos históricos e influência do processo constitucionalista na evolução dos direitos humanos e fundamentais, conclui-se que cada período representa uma dimensão dos direitos fundamentais, sendo elas: a) Liberdades políticas e civis (Direitos de Liberdade e autonomia privada); b) Direitos sociais, econômicos e culturais (Direitos de Igualdade); c) Direitos coletivos e difusos (Direitos de Solidariedade). Tais dimensões igualmente representam direitos que, embora positivados, preocupam-se com os direitos naturais de titularidade do ser humano, sendo dotados de indivisibilidade e universalidade em âmbito internacional.
Palavras-chave: Direito Constitucional Internacional; Direitos Humanos; Direitos Fundamentais.