Maryana Zubiaurre Corrêa
Isabel Cristina Martins Silva

RESUMO: A Justiça Restaurativa (JR) busca a resolução de conflitos com o intuito de ofertar celeridade ao Judiciário e ampliar o acesso da população à justiça. No caso da violência doméstica contra à mulher o primeiro contato é realizado pela Delegacia da Mulher. Nesse aspecto que se situa a problemática da presente pesquisa, pois visa-se responder de que maneira o apoio oferecido pela Delegacia da Mulher nos casos de violência doméstica possibilitaria, além da repressão à criminalidade, no oferecimento de resolução de conflito por meio da JR? Utilizou-se como método de abordagem dedutivo e como método de procedimento adota-se o estruturalista. A pesquisa encaixa-se na Linha de Pesquisa da Faculdade de Direito De Santa Maria: Constitucionalismo e Concretização de Direitos. A delegacia da mulher é o órgão responsável pela politização da justiça na garantia dos direitos das mulheres. Porém, ocorre o processo de revitimização, fazendo com que a mulher tenha medo de denunciar e dificuldades em resolver seu conflito por meio da JR. Isso porquê, quando a mulher se depara com uma delegacia que impossibilita que a mesma tenha um procedimento adequado, como por exemplo, que a mesma faça o exame de corpo de delito logo após à agressão, faz com que a mulher não se sinta segura e prossiga no andamento da denúncia. Com a mulher se sentindo protegida, possibilitaria à aplicação da Justiça Restaurativa. Ao final, conclui-se que a Delegacia da Mulher tem um papel importante na construção da atuação da JR nos casos de violência doméstica contra à mulher.

Palavras-chave: Delegacia da Mulher. Justiça Restaurativa. Mulher. Violência Doméstica.