Élisson Garcia Gularte
Guido Ruviaro Neto
Cristiane Penning Pauli de Menezes

O direito à propriedade é um dos nortes do direito civil e está intimamente vinculado ao exercício da função social. Problematizando a questão, buscou responder em que medida a usucapião especial urbana efetiva o princípio da função social da propriedade? Este aglutinado trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental que utilizou o processo metodológico dedutivo, exaltando o direito à propriedade cotejado com a função social do imóvel com o enfoque na usucapião especial urbana e sua subdivisão em individual e coletiva. A usucapião especial individual ocorre nos imóveis urbanos de até duzentos e cinquenta metros quadrados, no qual o possuidor esteja estabelecido por cinco anos ininterruptos e sem oposição, é necessário que o imóvel tenha sido ocupado com o objetivo de sua moradia ou de sua família. Na modalidade coletiva, será cabível a usucapião nas áreas urbanas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, sendo ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor. Em ambos os casos, os possuidores não podem ser proprietários de outro imóvel urbano ou rural. A pesquisa revelou a importância que o direito de propriedade tem para o homem, especialmente ao seu direito à moradia e a relevância da satisfação da função social da propriedade, visto que o seu descumprimento pode acarretar – preenchidos os requisitos legais – na perda da propriedade em detrimento a outrem que atenda a destinação para a qual o imóvel se propõe.
Palavras-chave: Função Social. Propriedade. Usucapião.

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