Artur Baptistella da Rosa
Bernardo de Melo Rodrigues
Aline Antunes Gomes

RESUMO

O presente trabalho traz uma discussão acerca de um equívoco praticado no âmbito do direito processual penal, sobretudo na prisão preventiva, que é uma medida extrema, que deve ser aplicada apenas em última hipótese, observando-se os requisitos e as condições de admissibilidade legais. Portanto, foram abordadas, por meio de uma análise conceitual, as diferenças entre clamor público ou social e ordem pública, bem como se buscou fazer um exame do entendimento doutrinário e jurisprudencial, de forma a despertar o interesse do acadêmico de direito no que toca à ilegalidade oriunda do equívoco praticado pelo julgador. Por se tratar de uma pesquisa qualitativa, de caráter bibliográfico, foi utilizado como método de abordagem o hipotético-dedutivo e como método de procedimento o comparativo.
Palavras-chave: Clamor Social. Ordem Pública. Prisão Preventiva. Processo Penal.

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