Marielle Flores Schmitt
Daniela Richter
A presente pesquisa tem por objetivo central analisar a figura da criança como protagonista autônoma frente ao comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) em face da possibilidade criada pelo Protocolo Facultativo sobre os procedimentos de comunicação a Convenção da Criança da ONU de 1989. Salienta-se há efetividade e conhecimento da referida possibilidade pelos países que o ratificaram. Objetiva-se demonstrar que, normalmente, a criança é considerado um grupo minoritário que dependente de adultos para que seja ouvida e que o Protocolo poderá ser capaz de rever essa máxima. Assim, verifica-se que o adulto que deveria dar o suporte para levar a voz da criança até o comitê é o agressor, se impossibilita a figuração como sujeito de Direito Internacional com voz ativa. Especificamente, quer analisar a eficácia e a utilização desses mecanismos, para ao final responder ao questionamento proposto. Salienta-se que o método de abordagem utilizado foi o dedutivo e o método procedimental estruturalista e tipológico observando que se investiga um fenômeno concreto e analisa-se a partir de aspectos ideais. É de extrema relevância observar que não está concluso o estudo, porém, como resultados parciais é possível afirmar que há avanços sobre a agência moral da criança e do seu direito de ser ouvido. O presente trabalho está inserido na área de concentração do multiculturalismo e transnacionalização do direito por não ser determinado o território e população abrangente, da qual está espalhada em todos os territórios participantes a ONU.
Palavras-chave:Comitê. Crianças. Direitos Humanos. ONU.