Elio Loredo Machado Neto
Nicole Affonso Moro
Anarita Araujo da Silveira
RESUMO
Este trabalho tem por escopo discutir e, ao final, provar a viabilidade e possibilidade do reconhecimento e aplicação do testamento vital no ordenamento jurídico brasileiro. Deste modo, busca analisar a aplicabilidade deste documento e as implicações ligadas às práticas médicas e, de modo sucinto, sua relação prática com o instituto da eutanásia trazendo diferenciação e esclarecimentos. Trata-se, assim, de um tema pertencente ao ramo da bioética e biodireito, o qual começa a ser mais debatido atualmente. A relevância do tema leva em consideração a ausência de legislação específica, afora a resolução do Conselho de Medicina n. 1995/2012. Sua recepção em hierarquia de lei ordinária é essencial face sua complexidade e implicações na vida social guardando, em efeito, relação direta com os princípios bioéticos e constitucionais, dentre os quais destaca-se a dignidade da pessoa humana e a autonomia da vontade do paciente relacionados as situações de fim de vida. O trabalho seguiu a ordem de uma abordagem dedutiva-racional com procedimento monográfico a partir da bibliografia consultada e, ao final, concluiu-se no sentido da possibilidade da aplicabilidade do testamento vital na Brasil face a inexistência de óbice ao seu reconhecimento jurídico frente a Constituição Federal de 1988, que estabeleceu seu corolário no princípio da dignidade humana, o qual deve acolher todos os momentos da vida humana, inclusive a morte.
Palavras-Chave: Autonomia da vontade. Bioética. Biodireito. Testamento vital. Dignidade da Pessoa Humana. Autonomia da vontade.