Charlene Quevedo Guareschi
RESUMO
Tendo por base o fato de que, tanto o ramo do direito que examina a economia quanto o que estuda o meio ambiente possuem o mesmo objetivo final, demonstra-se importante a análise econômica do direito ambiental à luz do princípio do desenvolvimento sustentável. Indubitavelmente ambos almejam garantir o bem-estar individual e coletivo da população, assim, o presente artigo traz consigo a proposta de identificar a integração entre estes dois ramos do direito que, por vezes podem conflitar. Para tanto, em um primeiro momento, será analisado o direito ambiental econômico e a proteção jurídica do meio ambiente, e, posteriormente, será abordado o princípio do desenvolvimento sustentável propriamente dito. As formas de relação do supracitado princípio com o meio ambiente, e, ainda, a política ambiental adotada no Brasil. Por fim, será feita uma breve exposição de argumentos com o intuito de identificar se é de fato possível a combinação entre a preservação ambiental e o desenvolvimento econômico, tendo em vista que ambos os conceitos dão fundamento à forma de desenvolvimento adotada pela Constituição Federal de 1988. Neste sentido, constatou-se, que as normas de direito ambiental devem estar vinculadas as normas de direito econômico, pois somente desta forma tornar-se-ão efetivamente um instrumento avançado na concretização do desenvolvimento sustentável, e que, para a sustentabilidade ser eficaz deve trazer consigo políticas públicas que conduzam a uma diminuição das desigualdades sociais, criando então, uma (re)educação no que diz respeito a utilização coerente dos recursos do planeta.
Palavras-chave: Desenvolvimento sustentável. Direito Ambiental. Direito Econômico.