Fabio Knackfuss Pereira
Camila Morás da Silva
Isabel Christine Silva de Gregori

O conceito de direito fundamental à saúde por meio de políticas públicas desenvolvidas pelo Ente Estatal, inicialmente remete a celeridade e eficácia em sua prestação para todos que dela necessitam. Para garantir a equidade e universalidade do acesso à saúde, a Lei Complementar nº 8.080/90 a chamada Lei do SUS regulamenta as ações do Sistema Único de Saúde esclarecendo assuntos pertinentes do acesso ao direito fundamental social à saúde e de forma geral visando redução de riscos e oferta de tratamentos adequados para portadores de enfermidades em geral, desta forma visando a cura e a qualidade de vida da população de forma igualitária. Ocorre que diante do cenário atual, as pesquisas apontaram para o aumento das demandas judiciais que objetivam a efetivação dos direitos fundamentais sociais à saúde previstos na Constituição Federal e Legislação do SUS, demonstrando assim, a ineficácia do Estado em satisfazer as demandas individuais e coletivas. Para que o estudo fosse possível, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, partindo do ordenamento jurídico brasileiro, o método de procedimento utilizado foi o histórico a partir da construção dos direitos fundamentais e de políticas públicas de saúde e, foram utilizadas como técnicas de pesquisa, a bibliográfica e documental, utilizando obras e estudos anteriores de juristas brasileiros referentes ao tema proposto. Assim, conclui-se que diante de diversas iniciativas de tutela à saúde cumulado com a falta de eficácia do Poder Público, surge o fenômeno chamado de “judicialização da saúde”, onde o judiciário atua como agente garantidor da efetivação do direito assegurado nos termos constitucionais suprindo a omissão do Estado em garantir o direito fundamental à saúde de maneira universal .
Palavras-chave: Constituição Federal. Direito à saúde. Judicialização da saúde.

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