Daniela Cristien S. M. Coelho

RESUMO
O presente artigo busca analisar a pena privativa de liberdade no Brasil, de acordo com os pressupostos da Lei de Execuções Penais e sua aplicabilidade na execução da pena, no interior dos sistemas penitenciários brasileiros. Parte-se, desta forma, de uma perspectiva agnóstica da pena, deslegitimando qualquer teoria que pretenda fundamentar o poder punitivo e suas barbáries. Em um segundo momento, abarca as disposições da Constituição Federal de 1988 em relação aos direitos do preso e a necessidade de uma humanização do sistema penal, abalizado pelo princípio da dignidade da pessoa humana. Logo após, faz-se uma análise da seletividade e a teoria da culpabilidade pela vulnerabilidade. Por fim, busca-se deslegitimar o “por que punir”, na medida em que o sistema carcerário vive sua falência e encaminha a pena para sua ilegalidade.
Palavras-chave: Execução Penal. Sistemas penitenciários. Constituição. Vulnerabilidade. Ilegalidade.

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