Ana Carolina Serro Polita
Isabel Cristina Martins Silva
RESUMO
O estudo dos meios de solução de conflitos alternativos e complementares à jurisdição tradicional vinculada ao Estado vem adquirindo maior espaço e atenção no âmbito do judiciário e do legislativo e, também, no meio acadêmico brasileiro. Utilizando como método o direito comparado e tendo como objeto as legislações portuguesa e brasileira sobre a mediação, a presente pesquisa buscou responder como as leis portuguesas avançam em relação às práticas jurídicas de mediação pública e privada no Brasil, regulamentadas pela Lei nº 13.140 (BRASIL, 2015). Os resultados parciais obtidos pela pesquisa demonstraram que a mediação em Portugal progride no que diz respeito à mediação penal ao regulamentar a partir de legislação específica o sistema de mediação penal, com a Lei nº 21 (PORTUGAL, 2007) e a Portaria nº 68-C (PORTUGAL, 2008), bem como o procedimento de seleção dos mediadores penais com a Portaria nº 68-B (PORTUGAL, 2008). Além disso, a Lei da Mediação – Lei nº 29 (PORTUGAL, 2013) – concedeu a esse meio de solução de conflitos protagonismo e destaque no ordenamento jurídico português, promovendo-o junto à sociedade e à comunidade jurídica como um todo. Assim, o presente estudo insere-se na área de concentração Cidadania, Políticas Públicas e Diálogo entre Culturas Jurídicas, linha de pesquisa Multiculturalismo e Transnacionalização do Direito, ao proporcionar o diálogo entre duas legislações distintas, visando identificar novas e diferentes formas de resolução de controvérsias que contribuam para o aperfeiçoamento das práticas brasileiras.
Palavras-chave: Mediação. Brasil. Portugal. Direito comparado.