Tatiane Dias Rodrigues
Isabel Cristina Martins Silva

RESUMO: A mediação é um meio de solução de conflitos que possui como principal objetivo delegar a um terceiro imparcial a melhora ou facilitação da comunicação entre os sujeitos e modo a zelar pelo princípio da dignidade da pessoa humana. Tendo em vista, o conhecimento sobre violências contra os idosos tanto físicas como psicológicas, cometidas por terceiros, cuidadores ou familiares chegando aos mesmos reflexos da alienação parental, porém não se encontra o resguardo na lei em relação aos idosos. Além do que, atualmente os idosos representam a grande maioria da população, muitos têm independência e não querer perdê-la e existem aqueles idosos que necessitam de cuidados permanentes. Há exemplos de abandono ou falta de cuidados: quando nenhum filho se responsabiliza; desprezo frente aos cuidados de medicação prescrita; a falta de convivência. Assim, pretende-se verificar a possibilidade da aplicação da Mediação Familiar para intermediar a comunicação para promover a coresponsabilização dos cuidados e boa convivência com os idosos. O Presente trabalho possui como método de abordagem o dedutivo, sendo a técnica de pesquisa bibliográfica e documental, sob a linha de pesquisa Constitucionalismo e Concretização de Direitos da FADISMA. Com tudo, ainda, pretende-se verificar se Mediação Familiar promoveria de alguma forma uma solução nas situações que envolvem conflitos entre o cuidado e o acolhimento dos idosos, reduzindo assim as demandas no judiciário e promovendo a melhor satisfação das necessidades de todos os envolvidos.

Palavras – chave: Alienação Parental. Conflitos. Idosos. Mediação.