Lucas Soares

RESUMO
A obsolescência programada basicamente consiste na redução da durabilidade de um bem ou produto pelo fabricante, esse é um dos mecanismos mais utilizados na sociedade de consumo atual, auferindo grande força em meados de 1929 com a formação de um cartel europeu de empresários fabricantes de lâmpadas com objetivo de reduzir a vida-útil dessas, e ainda hoje com as tecnologias mais avançadas como telefones celulares e computadores visando um consumo imoderado e insustentável. O ordenamento jurídico brasileiro possui institutos de defesa quando o assunto é relação de consumo, a saber: A boa-fé objetiva, sob a égide do artigo 51 do código de defesa do consumidor (Lei 8078/90), sendo ao menos razoável que após a garantia o produto tenha uma durabilidade considerável ou ao menos que não seja inutilizado pela ausência ou inexistência de peça ou produto de reposição, isto posto, fazendo-o adquirir novo produto de forma quase “forçada”. Outro problema significância disso é que, se consome um modelo de produção que não é sustentável, todo esse lixo gênese da obsolescência programada precisa ser depositado em algum lugar, é sabido que grande parte desse lixo demora até centenas de anos para se decompor, esse assunto além de se ter no âmago pontos econômicos e jurídicos, há também a questão ambiental na qual é preciso debruçar-se e ponderar sobre esse fato que evidentemente tem gerado um imenso impacto ambiental.
Palavras-chave: Obsolescência Programada, Código de Defesa do Consumidor, Impacto Ambiental.

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