Anderson Rodrigo Andrade de Lima

RESUMO
O trabalho analisa os mais de doze anos de tramitação da proposta de emenda à Constituição que ficara popularmente conhecida como “PEC da Bengala”. A norma que elevou a idade de aposentadoria compulsória dos Ministros do STF, do TCU e dos demais tribunais superiores de setenta para setenta e cinco anos iniciou sua tramitação no Senado Federal no ano de 2003, chegando à Câmara dos Deputados em 2005, onde somente foi apreciada e aprovada no ano de 2015. O texto previu, também, a possibilidade dos Ministros serem submetidos a uma nova sabatina pelo Senado Federal quando na passagem pelos setenta anos demonstrassem interesse de permanecer na Corte. Tão logo a emenda entrou em vigor teve sua constitucionalidade contestada por diferentes associações de magistrados, culminando com a decisão liminar do STF que a declarou parcialmente inconstitucional. O trabalho usa do método da revisão bibliográfica e objetiva analisar os prós e contras do texto que altera a Constituição. E conclui que a passagem de mais de doze anos entre a proposição e a aprovação da norma alteraram por completo a “mens legis”, a qual se consumou como típico exemplo de casuísmo legal.
Palavras-chave: PEC da Bengala. EC n° 88/2005. Aposentadoria Compulsória. Supremo
Tribunal Federal. Inconstitucionalidade Parcial.

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