Edna A. Coelho de Souza
Isabel Cristina Martins Silva

RESUMO: A Justiça Restaurativa se trata de um procedimento o qual visa o reconhecimento do crime como conflito humano e, consequentemente, em soluções mais integradoras, capazes de contemplar o crime como um paradigma social e comunitário, reconhecendo, assim, a especificidade, complexidade e diversidade do conflito criminal4. Isto posto, o presente trabalho visa demonstrar a possibilidade de aplicação da Justiça Restaurativa nos crimes de homicídio culposo, de modo que neste fato típico penal ela possa possibilitar ao autor repensar suas atitudes e com isso não reincidir em condutas semelhantes, compreender o sentimento dos entes da vítima, suas perspectivas, sentimentos, desculpar-se com estes e, em certos casos, explicar as circunstâncias que permearam o crime, responsabilizar-se pelo ilícito praticado e tentar reparar/minimizar o dano, ainda que simbolicamente. O presente trabalho possui como método de abordagem o Dedutivo, sendo a técnica de pesquisa bibliográfica e documental, sob a linha de pesquisa Constitucionalismo e Concretização de Direitos da FADISMA. Por fim, as práticas restaurativas nos crimes de homicídio culposo podem fazer cumprir as funções da pena, trazendo retribuição e oferecendo uma resposta mais empática para os envolvidos. Isto se dá pois os entes queridos da vítima terão satisfação de serem ouvidos podendo haver, inclusive, diminuição dos traumas dos familiares e conhecidos da vítima. Estes deixam de ser simples expectadores de um procedimento formal e passam a manifestarem-se verdadeiramente.

Palavras – Chave: Justiça Restaurativa. Homicídio Culposo. Vítima. Retribuição.