Allana Bonato
A mediação existe desde a antiguidade, porém sua aplicação perdeu forças e ressurgiu na segunda metade do século XX, nos países ocidentais. Após esse ressurgimento, diversos outros países implantaram o método alternativo da mediação. Em um conceito amplo, a mediação familiar é considerada um meio alternativo de resolução de conflitos, onde tem como principal objetivo atender uma família em crise, onde os membros vulneráveis buscam apoio profissional com o intuito de desenvolver uma abertura da consciência de seus direitos e deveres, criando a possibilidade de o conflito ser resolvido com o mínimo de desgaste emocional das partes envolvidas. A mediação é um importante meio para casos de Alienação Parental, por ter como principal função, reestabelecer o diálogo e o vínculo de afeto entre as partes. A mediação nos casos de incidência da Alienação Parental enfoca uma interdisciplinaridade de diversas outras disciplinas além do direito, uma vez que reorganiza o conflito, a partir de outros saberes. Neste trabalho de conclusão de curso é proposta a reflexão dos temas: Direito de Família, Mediação Familiar e Alienação Parental. Por meio de pesquisas bibliográficas acerca desses assuntos, é analisada a importância dos aspectos interdisciplinares dos mesmos; verificados através da evolução com que a família se encontra nos dias atuais. Consequentemente, o presente trabalho, enquadra-se na área de concentração do Direito, Sociedades Globalizadas e Diálogo entre Culturas Jurídicas; bem como, a linha de pesquisa a qual se filia é a do Constitucionalismo, Concretização de Direitos e Cidadania.
Palavras-chaves: Mediação. Criança e adolescente. Alienação parental.