Cláudia Marilia França Lima
Marilia Luiza Vargas Rocha

RESUMO: Os territórios ocupados pelas comunidades remanescentes de quilombos são, atualmente, protegidos pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que reconhece o direito à propriedade definitiva e obriga o Estado a emitir os respectivos títulos. Além disso, a Constituição Federal, por meio dos artigos 215 e 216, prevê a proteção de quilombos como patrimônio do país, formado por bens de natureza material e imaterial, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Assim, é necessário verificar se o reconhecimento da propriedade definitiva dos territórios quilombolas é capaz de promover a proteção dos quilombos remanescentes. Para elaboração desse resumo foi utilizado o método qualitativo, tratando-se de pesquisa dedutiva e de procedimento bibliográfico. Dessa forma, conclui-se que a existência das comunidades quilombolas está vinculada à garantia dos seus territórios, pois a sua identidade se associa profundamente com a terra/território tradicional, em razão dos modo de vida desenvolvido a partir da resistência à opressão histórica sofrida. Assim, o território ocupado por quilombolas envolve plantio, produção, vivências, manifestações culturais, celebrações, construções de espaços sagrados e de vínculo com as memórias ancestrais, bem como aspectos político-organizativos, como as lutas por reconhecimento e direitos (SILVA; SOUZA, 2021). Portanto, a garantia da propriedade definitiva dos territórios ocupados historicamente é essencial para que haja a sua continuidade, promovendo-se a proteção do seu patrimônio histórico e cultural. Por fim, ressalta-se que o presente trabalho se enquadra na linha de pesquisa da FADISMA, no GT 8 Direito Constitucional.

Palavras-chave: Quilombo. Território. Propriedade.