Thirzá Nereida Luconi de Moraes
Bruno Seligman de Menezes
RESUMO
O tema do trabalho é sobre Direito Processual Penal e a questão probatória, delimitando-se na possibilidade de usar a psicografia como meio de prova no Tribunal do Júri. Para tratar desse assunto, realiza-se uma explanação dos princípios constitucionais e dos processuais penais relativos ao devido processo legal e ao Tribunal do Júri. E ainda, apresenta-se o conceito de provas, os sistemas de provas existentes, os meios de provas que podem ser utilizados e a garantia da liberdade das provas, incluindo provas típicas e atípicas (inominadas). Faz-se uma análise da psicografia como fenômeno mediúnico em seu aspecto científico, abordando-se a perícia e o exame grafotécnico, este último, visto como um instrumento relevante para certificar a veracidade/autenticidade da prova documental que poderá ou não, ser inserida no processo. Traz-se ainda relatos de alguns casos ocorridos nos Tribunais brasileiros, desde o ano de 1976, em que cartas psicografadas foram aceitas nos processos e terminaram por influenciar na absolvição dos acusados. Finalizando, há a exposição do posicionamento doutrinário a respeito do assunto, sendo que é apresentada uma opinião contrária e outra a favorável. A partir de tal análise, observa-se que é pertinente a possibilidade de aceitação da carta psicografada como meio de prova (em favor da defesa), no Tribunal do Júri.
Palavras-chaves: Psicografia. Princípios. Meio de prova. Tribunal do Júri. Exame grafotécnico.