Caroline Albiere Porto
Andressa Machado do Amaral
Paulo Henrique Dellaméa

A Constituição Federal elencou em seu Art. 37, caput, os princípios explícitos do direito administrativo, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O princípio da publicidade, é aquele que “exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública”, visando trazer a conhecimento da sociedade o que se realiza no âmbito dos órgãos administrativos, cujas atividades devem se revestir da mais límpida transparência. A publicidade pode ser compreendida como um requisito de eficácia e moralidade e, por essa razão, “decisões secretas, editais ocultos, mesmo a publicidade restrita ao mínimo exigido por lei, não atendem, de forma alguma, aos princípios constitucionais e, sobretudo, à transparência da Administração”. A metodologia adotada no presente trabalho foi a pesquisa bibliográfica e obtivemos como resultado parcial o entendimento de que é de suma importância a transparência dos atos executados pela administração pública frente a população, a qual pode ser entendida como um direito fundamental do administrado, pois sem ela torna-se impossível controlar a ação estatal. Ademais, é por meio da visibilidade dos atos administrativos que se torna possível constatar conformidade, ou desconformidade, com a ordem jurídica. Por fim, o presente resumo inserisse na área de concentração do constitucionalismo, concretização de direitos e cidadania.
Palavras-chaves: Princípio da Publicidade. Administração Pública. Atos administrativos.

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