Fernanda de Martins da Fontoura
Candisse Schirmer
Janaína Soares Schorr
RESUMO: O presente trabalho busca analisar a possibilidade de responsabilização civil dos pais por abandono afetivo. Trata-se de um tema que suscita polêmica em razão das relações afetivas estarem cada vez mais complexas e os laços familiares fragilizados em tempos pandêmicos. Neste sentido, cabe perquirir quais as possibilidades da aplicação do instituto da responsabilidade civil nas relações familiares no que tange o abandono afetivo parental, uma vez presentes os requisitos para sua caracterização? Sendo assim, o objetivo geral é averiguar o posicionamento jurídico e doutrinário em relação ao dano moral no que tange ao aspecto do abandono afetivo parental. É uma pesquisa exploratória, do tipo qualitativa, com natureza bibliográfica e documental, cujo método de abordagem é o dedutivo e de procedimento histórico. Primeiramente, apresenta-se a construção do conceito de família, por segundo discute-se sobre a possibilidade da responsabilização civil por ato de abandono afetivo parental, para ao fim tratar sobre a responsabilidade civil sob a ótica da subjetividade no que diz respeito ao abandono afetivo. O estudo insere-se na área de concentração “Cidadania, Políticas Públicas e Diálogo entre Culturas Jurídicas” e na linha de pesquisa “Constitucionalismo e Concretização do Direito “da Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Como resultado da pesquisa, identifica-se a importância do Princípio da Afetividade como balizador no desenvolvimento da vida humana em família e em sociedade, tendo em vista que a família deixou de ser vista como apenas um instituto e passou a assumir feição de instrumento de promoção da personalidade humana.
Palavras-chave: Abandono Afetivo. Família. Princípio da Afetividade. Responsabilização Civil.