João Roberto Talhaferro Machado Filho
Waleska Mendes Cardoso

RESUMO
O presente artigo tratará da responsabilização penal das pessoas jurídicas no crimes ambientais. Levando em consideração o posicionamento por parte da doutrina que estabelece, em parte, que não é possível a responsabilização da pessoa jurídica e ainda, outra parcela que estabelece a possibilidade de penas para os delitos que a pessoa jurídica cometer de forma culposa ou dolosa. Ainda, comentários a lei 9.605/98, que estabelece crimes ambientais e suas responsabilidades, mostrando as imputações sobre a pessoa física e sobretudo à pessoa jurídica, elencados na referida lei. Ademais, um comentário sobre o caso prático da mineradora Samarco e o desastre que ocorreu na cidade de Mariana(MG), demonstrando a possibilidade de responsabilização da empresa e das pessoas responsáveis pelas atividades e os crimes aos quais a empresa foi indiciada, fazendo uma análise crítica da possível responsabilidade da Samarco como entidade jurídica de direito.
Palavras chave: Direito. Ambiental. Samarco. Responsabilização penal. Pessoa Jurídica. Constituição Federal. Meio Ambiente. Lei 9605/98.

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