Cibeli Soares Zuliani
Fernanda Graebin Mendonça

RESUMO
A Lei nº 12.305/2010 introduziu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e passou a prever a aplicação do sistema de logística reversa aos resíduos eletrônicos. Especificamente quanto aos produtos eletrônicos verifica-se que o mercado inseriu a alta rotatividade dos produtos, através da obsolescência programada, fazendo com que estes tenham uma vida útil préagendada de forma a transformar o consumo na prática do hiperconsumo. No entanto, este hiperconsumo faz com que se tenha um maior número de resíduos eletrônicos, cujo descarte inadequado acarreta diversos malefícios ao meio ambiente. Por isso a importância da efetividade do sistema de logística reversa. Assim, questiona-se: atualmente, existe efetividade do sistema de logística reversa para os produtos eletrônicos depois de passados mais de quatro anos da vigência da lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos? Para enfrentar a questão empregou-se o método de abordagem hipotético-dedutivo e o método de procedimento funcionalista. Ainda, como procedimento, utilizou-se a pesquisa bibliográfica e a análise documental. Constatou-se que, na atualidade, a implementação do sistema de logística reversa caminha a passos lentos, revelando a atual inefetividade do sistema para os resíduos eletrônicos, o que demanda uma série de ações para que se alcance a real efetividade atual na sociedade de consumo que hoje se apresenta. Nesse esteira, o presente trabalho encontra-se de acordo com a linha de pesquisa “Meio Ambiente, Ecologia e Transnacionalização do Direito”, uma vez que trabalha com a aplicação do Direito referente à logística reversa na busca do meio ambiente sadio, diante da atual sociedade globalizada de hiperconsumo.
Palavras-chave: Hiperconsumo. Resíduos eletrônicos. Lei nº 12.305/2010. Sistema de logística reversa. Efetividade.

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