Andressa Teresinha Veduim Bortoluzi

Fernanda Rodrigues

A presente pesquisa buscou demonstrar quais os limites e as possibilidade da caracterização da responsabilidade civil pela teoria da perda de uma chance a partir de erro médico. Através da ténica de pesquisa bibliográfica, fora realizada uma explanação acerca da conceituação da teoria e os limites para a sua configuração, em que requer a frustração de uma expectativa ou oportunidade futura, que, dentro da lógica do razoável, iria ocorrrer caso as coisas seguissem o seu curso normal. Posteriormente, através do método de abordagem dedutivo, concluiu-se que, mesmo que não se possa apurar a responsabilidade direta do agente pelo dano final, este não responde pelo resultado, mas somente pela chance de que privou o paciente, sendo direto o nexo causal entre a conduta, qual seja o erro médico e o dano, que é lesão gerada pela perda de bem jurídico chance, o que se pode visualizar através do método de procedimento observacional, diante do informativo de jurisprudência 0513, do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.254.141-PR). Dessa forma, se pode concluir que, é aplicável a teoria da perda de uma chance aos casos em que o erro médico tenha reduzido chances concretas e reais que poderiam ter sido postas à disposição dos pacientes. O tema abordado insere-se na linha de pesquisa “Direito Privado e Repersonalização do Direito Civil”, uma vez que a temática central abordada analisa um bem jurídico supremo que dispõe de novas versões dentro do âmbito jurídico.
Palavras-chave: Erro Médico; Perda de uma chance; Responsabilidade Civil.

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