Luíza Rossignollo de Souto
Janaína Soares Schorr

RESUMO: O presente texto aborda a respeito da violação dos direitos humanos no sistema carcerário brasileiro, possuindo o objetivo de mostrar a realidade enfrentada pelas. Para tanto, procura responder o seguinte problema de pesquisa: há violação de direitos humanos no sistema carcerário feminino brasileiro? O método de abordagem escolhido para o desenvolvimento o dedutivo através de pesquisa de registros bibliográficos, tendo o método de procedimento monográfico. O trabalho vincula-se à linha de pesquisa “Constitucionalismo e Concretização de Direitos” da Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA. O trabalho aborda de forma breve dados sobre a população carcerária feminina do país e trata efetivamente do cerne da pesquisa, estudando a respeito dos direitos humanos em relação as mulheres no sistema penitenciário brasileiro. Concluiu-se com a pesquisa que essa violação é extremamente preocupante, pois, foi possível verificar que existem previsões legais que tratam especificamente acerca dos direitos e garantias dessas mulheres, contudo diversas são as formas de violação aos direitos das mulheres encarceradas, mesmo assim, em muitos casos suas condições peculiares de mulher são ignoradas e em decorrência disso a privação de dignidade. É extremamente preocupante, então, a população feminina privada de liberdade tem direitos apesar de parte considerável da sociedade acreditar que os direitos humanos dos presos não são importantes e que devem ser direcionados a apenas uma parcela dos indivíduos, de maneira a desvirtuar o conceito de universalidade dos direitos humanos, e a importância desse tema.

Palavras-chave: Brasil. Direitos Humanos. Sistema Carcerário Feminino. Violação.