Ricardo Zanon Kuiawinski

Resumo

O Brasil não possuía um conceito legal acerca do que seria organização criminosa. Assim sendo, era utilizada a Convenção de Palermo para conceituar organização criminosa, objeto deste estudo. Acontece que uma Convenção não passou pelo processo legislativo, assim sendo não poderia criar crimes e impor penas, sendo declarada inconstitucional pelo STF. Após o STF declarar inconstitucional a utilização da Convenção de Palermo, o Brasil legislou criando uma lei sobre a organização criminosa, a lei 12694/12. Esta lei mencionada teve pouca vida útil, pois foi criada uma nova lei sobre organização criminosa, a lei 12850/13, que criou crimes e impôs penas. Além disso, a lei 12850/13 inovou ao trazer técnicas especiais de investigação dentre elas a delação premiada e a infiltração de agentes policiais. Conclui-se que a nova lei é eficaz no combate ao crime organizado, tendo em vista que além dos meios genéricos de prova, que estão expressos no Código de Processo Penal, a lei possui outros meios de obtenção de prova, além de incluir tutela aos delatores e família destes.
Palavras-chave: Organização Criminosa. Lei 12850/13. Delação Premiada. Infiltração de agentes policiais.

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