Vitalínio Lannes Guedes
Eduardo Lopes Cabral Maia
RESUMO
Com este artigo, buscar-se-á analisar a questão da laicidade na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a qual estabelece ser o país livre de crenças religiosas, ou seja, não possuindo nenhuma religião oficial, sendo seus cidadãos livres a escolherem seus cultos e religiões. Procurar-se-á referir também, que em que pese o país ser laico, a religião demonstra-se presente na Constituição Cidadã, como observar-se-á da leitura dos artigos constitucionais.
Palavras-chave: Constituição Federal, Religião, Laicidade