Camili Butze Geloch
Fernanda Medianeira Manzon Padilha
Elionai de Moraes Postiglione

RESUMO: O processo de aquisições na Administração Pública até então estava baseado na Lei 8.666/93, a qual, obteve alterações ao longo dos anos. Licitação refere-se a metodologia executada por edital para compras ou serviços contratados por todos os entes Federativos. O presente estudo objetiva analisar as vantagens econômicas resultante das Licitações Públicas na modalidade Pregão, visando resolver o problema da valiosa contabilidade nas licitações e do uso do Pregão, sendo que, este não pode ser utilizada em contratações de serviços técnicos especializados, seja natureza predominantemente intelectual ou de obras e serviços de engenharia. Esta modalidade originou-se a partir da Lei n° 10.520/02, com propósito de nomear a nova modalidade da Licitação. Atualmente o inciso XLI do Artigo 6° da Lei n° 14.133/21, atualiza aquele dispositivo conceituando como aquisição de bens e serviços comuns, onde a disputa pelo fornecimento se dá através de sessão Pública, por meio de propostas e lances, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. Consequentemente, contém duas espécies, denominadas Pregão Eletrônico e Presencial. Desta forma, a Contabilidade se insere nesse processo licitatório aplicado a conferência, análise da atividade financeira, registros contábeis e a coerência orçamentária. Com base no estudo desenvolvido, conclui-se que a implementação do Pregão, tanto o Presencial quanto o Eletrônico, expõe a finalidade de aperfeiçoar o regime de licitações, permitindo o incremento da competitividade e a ampliação das oportunidades de participação no processo licitatório.

Palavras-chave: Licitação. Pregão. Seleção de Fornecedor.