Bianca Hagemann Behling Alves

Miriam Cheissele dos Santos

José Fernando Lutz Coelho

O Direito Agrário, apesar das divergências existentes, pode ser considerado como ramo do Direito Civil, e, diante do tema que foi abordado no presente trabalho, é possível afirmar seu enquadramento na linha de pesquisa do Direito Privado e a Repersonalização do Direito Civil. Dessa forma, o presente trabalho pretendeu analisar o posicionamento doutrinário e jurisprudencial referente ao tratamento dado em hipótese de cláusula que não fixe o preço em dinheiro em contrato agrário de arredamento rural e a sua consequente nulidade. Uma vez que, embora o Estatuto da Terra e o Decreto nº 59.566/1966, expressamente vedem tal previsão de cláusula contratual, não raro há contratos que incluam a fixação do preço em produtos e frutos diante das transformações nas relações contratuais e, por isso, o tema não se apresenta de forma pacífica. Para tanto, utilizou-se o método de abordagem dedutivo e os métodos de procedimentos empregados foram o comparativo e o monográfico. Quanto às técnicas de pesquisa, foram aplicadas a bibliográfica, a documental e a jurisprudencial. Como resultados obtidos, pode-se constatar que os tribunais brasileiros apresentam posicionamentos em ambos os sentidos, tanto pela nulidade quanto pela validade de tal cláusula, contudo, devido ao entendimento pela nulidade manifestado pelo STJ, surge um importante precedente que fomenta a possibilidade de uma futura uniformização jurisprudencial, principalmente, tendo em vista as novas regras promovidas pelo Código de Processo Civil de 2015, no que tange às disposições sobre os precedentes judiciais. Palavras-chave: Contratos agrários. Arredamento rural. Preço. Cláusula. Nulidade.

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