Taise Rabelo Dutra Trentin
Silvia Letícia Assis Pires
Aline Casagrande
RESUMO: O presente trabalho pretende abordar os institutos da mediação e da conciliação como formas alternativas à jurisdição para o tratamento de conflitos. Nesse sentido, abordar-se-ão aspectos conceituais desses institutos, examinando suas semelhanças e diferenças, apresentando algumas ponderações e reflexões. Para tanto, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, no qual se parte de premissas gerais para pressupostos específicos, chegando-se a uma conclusão. Cumpre destacar que este estudo insere-se na linha de pesquisa Constitucionalismo, Concretização de Direito e Cidadania, tendo em vista que a mediação e a conciliação são instrumentos de acesso à justiça benéficos às partes envolvidas, pois viabilizam às partes maior efetividade para dirimir seus conflitos, por serem estes resolvidos de uma forma mais célere, informal, consensual, econômica, além é claro de forma mais confiável, pois são os envolvidos que elegem o procedimento e o terceiro que irá lhes ajudar e, sobretudo, a solução do litígio, reafirmando sua autonomia e responsabilidade.
Palavras-chave: Conflitos; Conciliação; Mediação.