Carolina de Oliveira Rohde
Francielle Benini Agne Tybusch
Historicamente, as desigualdades entre homens e mulheres eram latentes em um contexto histórico e social. Já na Grécia antiga, as mulheres eram equiparadas aos escravos, não possuindo quaisquer direitos frente ao sexo oposto. Em meio a este contexto, surge em 1979, a Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, como forma de dirimir as desigualdades existentes entre sexos. Sendo tal Convenção incorporada pelo ordenamento brasileiro sob aprovação do Decreto Legislativo n° 93 de 1983, e promulgado pelo Decreto n° 89.406 de 1984. Acerca da questão a ser respondida no presente resumo é: A Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação, de fato ensejou um avanço para os direitos das mulheres? A título da metodologia empregada no presente resumo, será utilizado no método de abordagem o dedutivo, e em relação ao procedimento o histórico e o de técnica, a análise de legislação, confecção de resumos e fichamentos. O trabalho será dividido em dois capítulos, o primeiro versará sobre a luta pelo reconhecimento de direitos pelas mulheres e o contexto histórico e social que estão inseridos, e em um segundo momento será realizada uma análise acerca dos principais avanços conquistados com a Convenção. Os resultados apurados por esta breve pesquisa propiciaram ainda que de forma parcial, que a Convenção foi fulcral para possibilitar a conquista de direitos para as mulheres, dirimindo as desigualdades entre sexos. Ainda, o presente resumo se encontra inserido nas discussões atreladas a desigualdade de gênero, atendendo, portanto, a linha de pesquisa GT 10. Dessa forma, a Convenção foi primordial para nortear o direito internacional e salvaguardar os direitos das mulheres, sendo para a época uma importante conquista a todo o sexo feminino.
PALAVRAS-CHAVE: Convenção. Direitos das mulheres. Discriminação. Gênero.