Alessandra Londero
Nathália Facco Rocha

RESUMO: Os direitos de propriedade intelectual tem sido tema de grandes debates atualmente, frente a situação pandêmica de COVID-19 enfrentada no mundo todo, evidenciando um problema de saúde pública global que tem requerido medidas imediatas de todos os atores mundiais (VENTURA,2010). As vacinas foram as principais respostas até o momento, haja vista a ausência de outros medicamentos efetivos de combate ao Coronavírus. Porém, sabe-se que pesquisas têm sido desenvolvidas para a busca de medicamentos profiláticos eficazes no combate à doença. Sendo assim, questiona-se: Em que medida, o princípio da fraternidade norteador da universalização do acesso as novas tecnologias voltadas ao melhoramento da saúde das pessoas, pode ser um instrumento aliado na distribuição desses possíveis novos medicamentos no tratamento preventivo da COVID-19, frente aos direitos de propriedade inerentes a invenção? Por fim, pode-se concluir que o princípio da fraternidade pode sim ser um grande aliado na oferta de novos medicamentos, frente a pandemia de COVID-19 (MARTINI; OLIVEIRA, 2020). Entretanto, tal argumento sozinho pode não obter sucesso, haja vista que os direitos de propriedade intelectual são defendidos expressivamente por aqueles que detém o monopólio tecnológico e financeiro, podendo a falta de contraprestação adequada gerar um desinteresse industrial frente a nova demanda, devendo assim, existir uma cooperação por meio de diálogos interinstitucionais e internacionais (MACHADO; MARTINI, 2018) Para responder ao questionamento, foi utilizado o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento funcionalista. Por fim, o trabalho se encontra inteiramente inserido no Grupo Temático Novos Direitos, da 18ª Semana Acadêmica da FADISMA.

Palavras-chave: Direito. COVID-19. Medicamentos. Pandemia. Patentes.