Francisco Monte Alverne de Sales Sampaio
Eduardo Pazinato
Marcela Vilar Sampaio
Severiano Miranda

O sistema penal brasileiro é estruturalmente seletivo e punitivo, ao priorizar a criminalização de determinadas condutas e de certos sujeitos e segmentos sociais em detrimento de outros. Acredita-se, à luz das contribuições teóricas das Criminologias (Pós)Críticas, que os órgãos de segurança pública e justiça criminal nacionais sejam influenciados pela cultura patrimonialista, a reificar, em termos ideológicos, a abordagem policial à dosimetria da pena pelo Poder Judiciário, as desigualdades socioeconômicas e políticas do sistema capitalista. Destarte, a seletividade criminal (re)produz pelo castigo e pela punição de corpos e mentalidades essas assimetrias estruturais, como as de classe social, idade e raça-etnia, visando, reduzir as violências e crimes e, idealmente, a ressocialização dos apenados. Inobstante, o sistema penal acaba por amplificar e agudizar essas violências. Além disso, o abandono dos apenados pelo sistema prisional leva a sua colonização pelas facções criminais que concorre para que essa política criminal se constitua parte do problema e não da solução. A difusão de práticas restaurativas junto aos ditos operadores de segurança pública e justiça criminal, possa transformar o padrão punitivo seletivo do sistema penal. Nesses termos, quer-se investigar, em que medida a justiça restaurativa ensejaria a construção de outro modelo de justiça fundado em uma metodologia não violenta de gerenciamento dos conflitos. Assim, com base em uma revisão documental ampla, bibliográfica, conectada com a Linha de Pesquisa: Controle Social, Segurança Cidadã e Justiça Criminal, que não haverá direito à segurança e à justiça sem a segurança dos direitos fundamentais.

Palavras-chave: Sistema Penal. Seletividade Criminal. Justiça Restaurativa.

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