ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA IMPRÓPRIA NA PRIMEIRA FASE DO JÚRI: DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO IMEDIATA DA MEDIDA DE SEGURANÇA NOS CASOS DE INIMPUTABILIDADE COMO ÚNICA TESE DEFENSIVA

Anne Michele de Medeiros Luana Monteiro Fraitag RESUMO A absolvição sumária imprópria ocorre quando o juiz isenta o agente de pena na primeira fase do Procedimento do Júri, entretanto, o vincula a uma medida de segurança. Esta hipótese é possível quando o réu utiliza...