Marcelle Cardoso Louzada
Gabriela Bernardes Fagundes

A proteção integral de crianças e adolescentes percorreu um longo caminho histórico até a sua inserção no ordenamento jurídico. Hoje, no Brasil, encontra-se inserida Constitucionalmente (1988) e na legislação infraconstitucional, expressamente prevista no artigo 1o do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990). Apesar disso, diuturnamente, sabe-se de situações envolvendo a lesão dos seus direitos. É o que ocorre quando notícias envolvendo a morte de crianças durante a primeira noite de núpcias com maridos adultos são divulgadas. Nesse contexto, o presente trabalho tem como objetivo investigar a lesão a proteção integral diante da cultura mulçumana ao casamento de crianças com homens consideravelmente mais velhos. Através do método indutivo, mediante pesquisa bibliográfica de um estudo de caso divulgado na mídia, este trabalho se encontra vinculado a área de Concentração Cidadania, Políticas Públicas e Diálogo entre Culturas Jurídicas, na linha de pesquisa Constitucionalismo e Concretização de Direitos. Do pesquisado, foi possível concluir a lesão aos direitos das crianças, em especial o direito à saùde, à liberdade individual e sexual, bem como a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Palavras-chave: Casamento de crianças muçulmanas. Estatuto da Criança e do Adolescente. Proteção Integral.

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