Nathália Facco Rocha
Marcelle Cardoso Louzada

RESUMO
Trata-se de uma análise jurisprudencial de decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, com a relação ao Bullying virtual, conhecido Ciberbullying. Tal expressão não tem um conceito próprio no Brasil, deriva de um misto entre tecnologia da informação e comunicação, que se caracteriza pela ação deliberada de uma pessoa/grupo que faz da rede virtual uma extensão do pátio ou âmbito escolar, utilizando-se da ausência de limites físicos, para exteriorizar sentimentos negativos (TOGNETTA e BOZZA, 2012, p.5), repetidas vezes, para prejudicar, constranger ou ridicularizar alguém. Antes praticada de maneira direta, hoje o Bullying4 encontra-se em meio às características da sociedade em rede (CASTELLS, 2005, p. 19), como uma possibilidade de variação de seu modus operandi. Diante disso, se faz imprescindível compreender qual a resposta do Estado frente a essa realidade social. Para isso, foram analisados dois casos, onde restou confirmada a responsabilidade objetiva dos pais pelas ações de seus filhos menores de idade, com a condenação por danos morais a ambos. A área de concentração do trabalho é Cidadania, Políticas Públicas e Diálogo entre Culturas Jurídicas e é enquadrado na linha de pesquisa Constitucionalismo e Concretização de Direitos, uma vez que trata da responsabilização dos pais ou responsáveis pelos atos praticados por pessoas menores de idade, que se encontram sob suas responsabilidades.
Palavras-chave: Ciberbullying. Poder Judiciário. Resposta Jurisdicional.

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